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Troca de Síndico ou Administradora

Troca de Síndico ou Administradora

 as irregularidades, e este, após deliberação do conselho ou de assembleia geral, poderá constituir advogado e entrar com uma ação judicial ou extrajudicial.

De acordo com o artigo 1347 do Código Civil, compete ao síndico “dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio”.

Toda a documentação de um modo geral deve ser arquivada durante 5 anos, apenas a documentação relativa a FGTS e INSS que deve ser guardada por 35 anos.

 

– Saiba mais sobre a gestão da documentação do condomínio

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SÍNDICO

DOCUMENTOS:

Fazer uma troca de bastão entre as gestões é fundamental para que haja tranquilidade -tanto para quem está chegando, como para quem está deixando o cargo.

Nesse momento, é muito saudável que haja uma conversa entre essas duas pessoas, para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir, como relacionada a uma obra em andamento no condomínio.

Além disso, na troca de gestão do síndico, o anterior deve entregar todos os documentos referentes à sua administração, principalmente:

- Apólices de Seguro;

- Cartão de CNPJ;

- Folhas de Ponto de Funcionários;

- Laudos PCMSO/PPRA;

- Livro de Inspeção do Trabalho;

- Escritura de Convenção;

- Regulamento Interno; Livros de Atas de assembleia;

- Contratos(manutenção etc);

- Pastas de Prestações de Contas;

- Planilhas de Orçamentos;

- Plantas do Condomínio;

- Certificados Operacionais e Ocupacionais (PPRA, PCMSO, PDSA-Proteção de surtos atmosféricos, Higienização de Reservatórios de Água, Desobstrução e limpeza de Caixas de Gordura, Desinsetização);

- Comprovantes de pagamentos efetuados (notas fiscais);

 

PROCEDIMENTOS:

É de praxe que, ao entregar a pasta com todos os documentos, o síndico faça uma carta contendo a relação de tudo que está sendo entregue, e protocole para que não haja erro ou perda de algum documento.

Não é correto o síndico que deixa o cargo reter algum documento. Caso isso aconteça, o atual deverá comunicar a ausência dos documentos e amigavelmente solicitar a entrega.

Ao se constatar irregularidades na documentação da gestão anterior, deve-se pedir esclarecimentos ao síndico responsável por tais erros. Se não houver nenhuma justificativa plausível, leva-se a questão ao Conselho.

Sendo comprovado que o erro poderá ser reparado e não houve má-fé, fica resolvido, caso contrário deve-se convocar uma assembleia.

A assembleia aprovando, o condomínio entra com uma ação contra o síndico anterior.

DOWNLOADS:

Veja aqui o modelo de carta para transferência de gestão

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